Informamos a todas as Cooperativas de todos os ramos e seguimentos de Minas Gerais que, conforme a legislação do INSS, a partir de 01 de julho de 2003, será obrigatória a adoção e elaboração dos seguintes programas abaixo relacionados:
- P.P.R.A - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
- L.T.C.A.T - Laudo Técnico que tem por finalidade atender às exigências da NR 15, que trata das atividades e operações insalubres e NR 16 que trata das atividades e operações perigosas;
- P.C.M.S.O - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
- P.P.P - Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Orientamos a todas as Cooperativas que, entrem em contato com a empresa de medicina do trabalho contratada (se houver), para elaboração dos documentos acima relacionados, pois os mesmos serão exigidos quando de eventuais fiscalizações por parte do Ministério do Trabalho, INSS e para que as rescisões de contratos de emprego sejam homologadas pelo sindicato.
Lembramos da necessidade da elaboração de todos os programas, pois o preenchimento do P.P. P, é baseado no P.P.R.A, P.C.M.S.O e L.T.C.A.T.
No ato da Homologação trabalhista de qualquer funcionário a empresa deverá fornecer cópia autenticada do P.P.P, ao mesmo.
A legislação prevê multas que podem ser superiores a R$ 8.000,00(oito mil reais), para empresas que não emitirem o P.P.P, ou não os mantiverem atualizados. Portanto, ressaltamos que estes programas são obrigatórios, e que a partir do dia 01/08/2008, os mesmos serão exigidos pelo sindicato para as homologações das rescisões de contrato de trabalho.
Para atender a esta exigência o Sintracoop fez uma parceria com a GV Clínicas, que está colocando seus serviços à disposição. Para saber sobre as condições ou agendar uma visita, entre em contato pelo telefone (31)3272.3354.